ESCOLA
DE NATAÇÃO BÚZIOS
REGULAMENTO
PARA OS UTENTES
CAPÍTULO PRIMEIRO
(ORGANIZAÇÃO)
1.
A
Escola de Natação Búzios é um sub-departamento do departamento de Natação da
BÚZIOS - ASSOCIAÇÃO DE NADADORES SALVADORES DE CORUCHE.
2.
Este
Regulamento Interno, rege os princípios gerais dos Estatutos da Associação e
visa regulamentar a vida associativa e desenvolvimento das actividades da
Escola de Natação Búzios.
CAPÍTULO
SEGUNDO
(FUNCIONAMENTO)
1.
As
aulas da Escola de Natação Búzios decorrerão entre Setembro e Julho, mediante a
concessão da Câmara Municipal de Coruche.
2.
As
aulas poderão ser suspensas por motivo de obras de beneficiação das
instalações, formação profissional dos técnicos e realização de competições ou
festivais, comprometendo-se a Escola de Natação Búzios (ENB) a comunicar a
suspensão das actividades com setenta e duas horas de antecedência, podendo
este período ser reduzido em caso de ocorrências imprevistas.
3.
As
aulas poderão ser suspensas por motivos alheios à ENB, sempre que aconselhe a
salvaguarda da saúde pública, por motivos de cortes de água, electricidade ou
outros.
4.
A
suspensão das aulas até ao máximo de seis dias, desde que referentes às
situações atrás referidas, não confere qualquer dedução dos pagamentos.
5.
As
classes de natação serão divididas por níveis de aprendizagem, escalões etários
ou classes específicas.
6.
O
número de alunos por turma é decidido pelo coordenador da ENB, conforme a
especificidade e as condicionantes de cada classe.
7.
Se
uma turma for constituída por menos de sete alunos, a Coordenação pode
suspender a turma até ter os requisitos exigidos ou encaminhar os alunos para
outros horários.
CAPÍTULO
TERCEIRO
(DIREITOS/DEVERES)
1. São direitos dos alunos:
a - Receber um Cartão de Aluno, uma touca
referente à classe que frequenta, e um exemplar do regulamento interno caso solicitado.
b - Solicitar a suspensão do pagamento de
mensalidades mantendo vaga, quando se verifique qualquer dos seguintes casos:
1. Prestação de serviço militar
obrigatório.
2. Doença prolongada que o
impossibilite da prática da natação.
2.
São deveres dos alunos:
a - Honrar e prestigiar a ENB,
contribuindo em todas as circunstâncias para o seu engrandecimento e
reconhecimento público.
b - Cumprir o Regulamento Interno da
Associação e aceitar as deliberações da coordenação, sem prejuízo dos recursos
previstos.
c - Efectuar pontualmente o pagamento das
mensalidades, estando sujeito aos agravamentos previstos.
e - Exibir, sempre que exigido por pessoa
competente, o cartão de aluno, quando pretender usufruir dos direitos estatutários
e/ou sempre que tal se torne necessário.
d - Defender e zelar o património da
Escola de Natação.
e - Manifestar-se de forma correcta na
reivindicação dos seus direitos, junto do coordenador ou seus representantes.
f –
Caso danifique ou extravie o material da ENB, terá que realizar o seu
reembolso.
CAPÍTULO QUARTO
(INSCRIÇÕES
e REINSCRIÇÃO)
1.
Para
o aluno se inscrever nos meses de Julho e Agosto, para o ano letivo seguinte
deve preencher uma ficha de inscrição, assinar a declaração de responsabilidade,
entregar uma fotografia tipo passe, e fotocópia do B.I./C.C. ou cédula pessoal,
pagar a inscrição, pagar metade da primeira mensalidade (Setembro) e metade da
última mensalidade (Julho) do ano lectivo.
2.
Para
o aluno se inscrever durante o ano letivo (Setembro a Junho) deve preencher uma
ficha de inscrição, assinar a declaração de responsabilidade, entregar uma
fotografia tipo passe, fotocópia do B.I./C.C. ou cédula pessoal, pagar a
inscrição e pagar a primeira mensalidade. Sendo que no segundo mês, o utente
paga a respetiva mensalidade e metade do último mês (Julho).
3.
,A inscrição é referente a um ano lectivo (Setembro a Julho).
4.
As
inscrições podem ser realizadas na recepção da Piscina Municipal de Segunda a
Sexta-feira das 17h:30m às 22h:30m e Sábado das 09h00m às 12:30, bem como em
outra data e local estipulado pela coordenação da ENB.
5.
A
renovação decorre durante os meses de Junho e Julho, para este procedimento o
utente apenas deve confirmar os seus dados pessoais, pagar a reinscrição e
metade da primeira mensalidade (Setembro) e metade da última mensalidade
(Julho). Sendo que no primeiro mês será paga a outra metade da primeira mensalidade (Setembro).
6.
A
reserva de vaga no ano lectivo seguinte será garantida caso o utente mantenha o
mesmo horário e classe no acto da renovação.
7.
Aquando
da renovação e em pretensão de alteração de horário, a entrada para a turma
ficará dependente do número de vagas e a ordem de entrada efectuar-se-á pela
ordem de reinscrição.
8.
O
período de renovação decorrerá durante o mês de Junho e Julho.
9.
Para
os alunos inscritos na época anterior são necessários os seguintes documentos:
ficha de renovação; cartão da época anterior; taxa de renovação (inclui seguro
de acidentes pessoais e cartão), pagamento da primeira mensalidade, pagamento
de metade da última mensalidade e assinatura de nova declaração de
responsabilização.
10. O valor pago referente à taxa de
inscrição, de renovação ou de reinscrição inclui um seguro de acidentes
pessoais, que cobre um montante por morte e invalidez permanente e um montante
para despesas médicas. Que nunca será reembolsado.
11. A apólice do seguro encontra-se na
secretaria da ENB.
12. A apólice cobre um ano lectivo/época
desportiva.
CAPÍTULO QUINTO
(TRANSIÇÃO DE NÍVEL)
1.
Para
um aluno transitar de nível, o seu professor tem que solicitar ao coordenador,
em impresso próprio a realização do teste de passagem de nível. Após a recepção
da solicitação, o coordenador deverá indicar a data de realização do mesmo e
avaliar positiva ou negativamente a proposta de transição de nível.
2. Os testes de transição de nível
estão estipulados no documento orientador do processo/ensino aprendizagem da
ENB, tendo em conta um conjunto de requisitos técnico-motores necessários à
transição de nível.
CAPÍTULO SEXTO
(PROCEDIMENTOS DE ENTRADA)
1.
A
inscrição de novos alunos nas classes “Escolinhas” só é efectuada após um teste
realizado pela coordenação técnica ou por um professor designado pela mesma. O
mesmo se verifica para as classes de Aprendizagem, Aperfeiçoamento, Natação de
Salvamento, Hidro + Aprendizagem, Hidro – deep, Pólo Aquático, Natação
Sincronizada e outras que exijam pré-requisitos.
CAPÍTULO SÉXTO
(LISTA DE TRANSFERÊNCIA)
1.
Os
alunos que pretendam mudar de horário, deverão solicitar em impresso próprio
essa transferência junto da Direcção Técnica, efectuando um pagamento de 2€,
que se deverá pronunciar num prazo máximo de 15 dias.
2.
No
caso da alteração de horário não se poder efectuar devido à não existência de
vagas no(s) horário(s) pretendido(s), o aluno integrará uma lista de Transferência.
3.
Os
alunos que estiverem em lista de transferência têm prioridade sobre os que
estão em lista de espera, para usufruir das classes desejadas.
CAPÍTULO SÈTIMO
(LISTA DE ESPERA)
1.
Os
alunos, não tendo vaga na classe pretendida poderão inscrever-se num horário
com vaga, sendo posteriormente incluído na lista de transferência, indicando a
sua preferência de horário, sendo notificado logo que surgir uma vaga.
2.
Caso
não tenham vaga no ano lectivo em que se inscreveram, o valor da inscrição e
mensalidade será transferido para o ano seguinte.
CAPÍTULO OITAVO
(PAGAMENTO DE MENSALIDADES)
1.
O
pagamento das quotas deverá ser efectuado até ao dia 08 do respectivo mês, caso
excepções aprovadas pela Coordenação.
2.
A
mensalidade terá um valor diferente consoante o tipo de actividade em que o
aluno está inscrito.
3.
O
pagamento da mensalidade pode ser efectuado na recepção da Piscina Municipal às
Segundas-feiras das 18,00h às 22,15h e de Terça a Sexta-feira das 13,15h às
14,20h e das 17,30h as 22,15h e Sábado das 09,00h às 12,30h.
4.
Para
efectuar os pagamentos devem os alunos fazer-se acompanhar dos respectivos
cartões de utente.
5.
Caso
o aluno não proceda ao pagamento da mensalidade até ao oitavo dia de cada mês,
incorre no agravamento da mesma nos seguintes termos:
a)
Acréscimo
de 1€, quando o pagamento em falta seja efectuado até ao dia 15 do respectivo
mês.
b)
Acréscimo
de 2€, quando o pagamento em falta seja efectuado até ao dia 22 do respectivo
mês.
c)
Se
o pagamento, acrescido dos agravamentos, não for efectuado até ao dia 22 do mês
correspondente, o aluno será retirado da classe, salvo se apresentar
justificação da ausência (anterior à falta), nos termos e para os casos
previstos no décimo capítulo do presente artigo.
5.1 Se a presente situação se verificar,
não obriga a qualquer reembolso de verbas anteriormente pagas.
6.
Os
alunos que tenham desistido da frequência ou tenham sido retirados das aulas de
natação, nos termos da alínea c) do número 5 do presente artigo, não poderão
voltar a frequentá-las sem novo processo de inscrição (modalidade de
reinscrição).
7.
Após
o pagamento de qualquer mensalidade ou taxa não haverá o reembolso das mesmas.
8.
Caso
o aluno não frequente, por qualquer razão, as aulas pagas num determinado mês,
não é possível transferir esse pagamento para qualquer um dos meses seguintes,
salvo por motivos de força maior, mediante a apresentação dum documento formal
como prova para ser apreciado pelo(s) coordenador(es) da ENB.
8.1 As causas previstas para este
procedimento são o internamento hospitalar, intervenções cirúrgicas, gravidez
de risco em que a natação seja contra-indicada, período crítico pré e pós-parto
ou outras devidamente justificadas.
CAPÍTULO NONO
(SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA MENSALIDADE)
1.
Suspensão
do pagamento da mensalidade com atestado médico permite a suspensão do
pagamento da mensalidade, não pagando reinscrição e mantendo a vaga por um
prazo máximo de 3 meses.
CAPÍTULO DÉCIMO
(ACESSO DOS ALUNOS ÀS INSTALAÇÕES)
1.
O
acesso às instalações por parte dos alunos deverá ser efectuado pela entrada
específica da Escola de Natação, passando o Cartão Individual de Sócio pelo
leitor óptico, devidamente actualizado e validado.
2.
A
entrada nos balneários só pode ser realizada com uma antecedência de 15 minutos
relativos à sua aula em específico, à excepção de situações apresentadas e
analisadas pelo coordenador técnico.
3.
A
saída dos balneários tem que ser realizada com uma precedência de 30 minutos
após a sua aula em específico, à excepção de situações apresentadas e
analisadas pelo coordenador técnicos.
4.
Os
alunos só farão entrada nos planos de água desde que acompanhados e devidamente
autorizados pelo respectivo professor, processando-se a sua saída da mesma
forma.
5.
Não
é permitida a entrada a acompanhantes nos balneários, salvo quando o aluno
tiver uma idade inferior a 8 anos ou frequentar a classe de Hidroterapia.
6.
As
condições de admissão e funcionamento das Piscinas Municipais de Coruche,
far-se-ão de harmonia com as disposições constantes no Regulamento das Piscinas
Municipais de Coruche editada a 8 de Setembro de 2004, em Diário da República,
no Apêndice n.º 113-II Série – N.º 212. Exposto no Placard da Recepção na
secção de Legislação.
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