REGULAMENTO INTERNO



ESCOLA DE NATAÇÃO BÚZIOS
REGULAMENTO PARA OS UTENTES

CAPÍTULO PRIMEIRO
(ORGANIZAÇÃO)
1.    A Escola de Natação Búzios é um sub-departamento do departamento de Natação da BÚZIOS - ASSOCIAÇÃO DE NADADORES SALVADORES DE CORUCHE.

2.    Este Regulamento Interno, rege os princípios gerais dos Estatutos da Associação e visa regulamentar a vida associativa e desenvolvimento das actividades da Escola de Natação Búzios.


CAPÍTULO SEGUNDO
(FUNCIONAMENTO)
1.    As aulas da Escola de Natação Búzios decorrerão entre Setembro e Julho, mediante a concessão da Câmara Municipal de Coruche.

2.    As aulas poderão ser suspensas por motivo de obras de beneficiação das instalações, formação profissional dos técnicos e realização de competições ou festivais, comprometendo-se a Escola de Natação Búzios (ENB) a comunicar a suspensão das actividades com setenta e duas horas de antecedência, podendo este período ser reduzido em caso de ocorrências imprevistas.

3.    As aulas poderão ser suspensas por motivos alheios à ENB, sempre que aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivos de cortes de água, electricidade ou outros.

4.    A suspensão das aulas até ao máximo de seis dias, desde que referentes às situações atrás referidas, não confere qualquer dedução dos pagamentos.

5.    As classes de natação serão divididas por níveis de aprendizagem, escalões etários ou classes específicas.

6.    O número de alunos por turma é decidido pelo coordenador da ENB, conforme a especificidade e as condicionantes de cada classe.

7.    Se uma turma for constituída por menos de sete alunos, a Coordenação pode suspender a turma até ter os requisitos exigidos ou encaminhar os alunos para outros horários.

CAPÍTULO TERCEIRO
(DIREITOS/DEVERES)
1.   São direitos dos alunos:
      a - Receber um Cartão de Aluno, uma touca referente à classe que frequenta, e um exemplar do regulamento interno caso solicitado.
      b - Solicitar a suspensão do pagamento de mensalidades mantendo vaga, quando se verifique qualquer dos seguintes casos:
            1. Prestação de serviço militar obrigatório.
            2. Doença prolongada que o impossibilite da prática da natação.
     
2. São deveres dos alunos:
      a - Honrar e prestigiar a ENB, contribuindo em todas as circunstâncias para o seu engrandecimento e reconhecimento público.
      b - Cumprir o Regulamento Interno da Associação e aceitar as deliberações da coordenação, sem prejuízo dos recursos previstos.
      c - Efectuar pontualmente o pagamento das mensalidades, estando sujeito aos agravamentos previstos.
      e - Exibir, sempre que exigido por pessoa competente, o cartão de aluno, quando pretender usufruir dos direitos estatutários e/ou sempre que tal se torne necessário.
      d - Defender e zelar o património da Escola de Natação.
      e - Manifestar-se de forma correcta na reivindicação dos seus direitos, junto do coordenador ou seus representantes.
f – Caso danifique ou extravie o material da ENB, terá que realizar o seu reembolso.


CAPÍTULO QUARTO
(INSCRIÇÕES e REINSCRIÇÃO)
1.    Para o aluno se inscrever nos meses de Julho e Agosto, para o ano letivo seguinte deve preencher uma ficha de inscrição, assinar a declaração de responsabilidade, entregar uma fotografia tipo passe, e fotocópia do B.I./C.C. ou cédula pessoal, pagar a inscrição, pagar metade da primeira mensalidade (Setembro) e metade da última mensalidade (Julho) do ano lectivo.

2.    Para o aluno se inscrever durante o ano letivo (Setembro a Junho) deve preencher uma ficha de inscrição, assinar a declaração de responsabilidade, entregar uma fotografia tipo passe, fotocópia do B.I./C.C. ou cédula pessoal, pagar a inscrição e pagar a primeira mensalidade. Sendo que no segundo mês, o utente paga a respetiva mensalidade e metade do último mês (Julho).

3.    ,A inscrição é referente a um ano lectivo (Setembro a Julho).

4.    As inscrições podem ser realizadas na recepção da Piscina Municipal de Segunda a Sexta-feira das 17h:30m às 22h:30m e Sábado das 09h00m às 12:30, bem como em outra data e local estipulado pela coordenação da ENB.

5.    A renovação decorre durante os meses de Junho e Julho, para este procedimento o utente apenas deve confirmar os seus dados pessoais, pagar a reinscrição e metade da primeira mensalidade (Setembro) e metade da última mensalidade (Julho). Sendo que no primeiro mês será paga a outra metade da  primeira mensalidade (Setembro).

6.    A reserva de vaga no ano lectivo seguinte será garantida caso o utente mantenha o mesmo horário e classe no acto da renovação.

7.    Aquando da renovação e em pretensão de alteração de horário, a entrada para a turma ficará dependente do número de vagas e a ordem de entrada efectuar-se-á pela ordem de reinscrição.

8.    O período de renovação decorrerá durante o mês de Junho e Julho.

9.    Para os alunos inscritos na época anterior são necessários os seguintes documentos: ficha de renovação; cartão da época anterior; taxa de renovação (inclui seguro de acidentes pessoais e cartão), pagamento da primeira mensalidade, pagamento de metade da última mensalidade e assinatura de nova declaração de responsabilização.

10. O valor pago referente à taxa de inscrição, de renovação ou de reinscrição inclui um seguro de acidentes pessoais, que cobre um montante por morte e invalidez permanente e um montante para despesas médicas. Que nunca será reembolsado.

11. A apólice do seguro encontra-se na secretaria da ENB.

12. A apólice cobre um ano lectivo/época desportiva.

CAPÍTULO QUINTO
 (TRANSIÇÃO DE NÍVEL)
1.    Para um aluno transitar de nível, o seu professor tem que solicitar ao coordenador, em impresso próprio a realização do teste de passagem de nível. Após a recepção da solicitação, o coordenador deverá indicar a data de realização do mesmo e avaliar positiva ou negativamente a proposta de transição de nível.

2. Os testes de transição de nível estão estipulados no documento orientador do processo/ensino aprendizagem da ENB, tendo em conta um conjunto de requisitos técnico-motores necessários à transição de nível.

CAPÍTULO SEXTO
 (PROCEDIMENTOS DE ENTRADA)
1.    A inscrição de novos alunos nas classes “Escolinhas” só é efectuada após um teste realizado pela coordenação técnica ou por um professor designado pela mesma. O mesmo se verifica para as classes de Aprendizagem, Aperfeiçoamento, Natação de Salvamento, Hidro + Aprendizagem, Hidro – deep, Pólo Aquático, Natação Sincronizada e outras que exijam pré-requisitos.

CAPÍTULO SÉXTO
 (LISTA DE TRANSFERÊNCIA)
1.    Os alunos que pretendam mudar de horário, deverão solicitar em impresso próprio essa transferência junto da Direcção Técnica, efectuando um pagamento de 2€, que se deverá pronunciar num prazo máximo de 15 dias.

2.    No caso da alteração de horário não se poder efectuar devido à não existência de vagas no(s) horário(s) pretendido(s), o aluno integrará uma lista de Transferência.

3.    Os alunos que estiverem em lista de transferência têm prioridade sobre os que estão em lista de espera, para usufruir das classes desejadas.


CAPÍTULO SÈTIMO
 (LISTA DE ESPERA)
1.    Os alunos, não tendo vaga na classe pretendida poderão inscrever-se num horário com vaga, sendo posteriormente incluído na lista de transferência, indicando a sua preferência de horário, sendo notificado logo que surgir uma vaga.

2.    Caso não tenham vaga no ano lectivo em que se inscreveram, o valor da inscrição e mensalidade será transferido para o ano seguinte.

CAPÍTULO OITAVO
 (PAGAMENTO DE MENSALIDADES)
1.    O pagamento das quotas deverá ser efectuado até ao dia 08 do respectivo mês, caso excepções aprovadas pela Coordenação.

2.    A mensalidade terá um valor diferente consoante o tipo de actividade em que o aluno está inscrito.

3.    O pagamento da mensalidade pode ser efectuado na recepção da Piscina Municipal às Segundas-feiras das 18,00h às 22,15h e de Terça a Sexta-feira das 13,15h às 14,20h e das 17,30h as 22,15h e Sábado das 09,00h às 12,30h.

4.    Para efectuar os pagamentos devem os alunos fazer-se acompanhar dos respectivos cartões de utente.

5.    Caso o aluno não proceda ao pagamento da mensalidade até ao oitavo dia de cada mês, incorre no agravamento da mesma nos seguintes termos:

a)    Acréscimo de 1€, quando o pagamento em falta seja efectuado até ao dia 15 do respectivo mês.

b)    Acréscimo de 2€, quando o pagamento em falta seja efectuado até ao dia 22 do respectivo mês.

c)    Se o pagamento, acrescido dos agravamentos, não for efectuado até ao dia 22 do mês correspondente, o aluno será retirado da classe, salvo se apresentar justificação da ausência (anterior à falta), nos termos e para os casos previstos no décimo capítulo do presente artigo.

5.1 Se a presente situação se verificar, não obriga a qualquer reembolso de verbas anteriormente pagas.

6.    Os alunos que tenham desistido da frequência ou tenham sido retirados das aulas de natação, nos termos da alínea c) do número 5 do presente artigo, não poderão voltar a frequentá-las sem novo processo de inscrição (modalidade de reinscrição).

7.    Após o pagamento de qualquer mensalidade ou taxa não haverá o reembolso das mesmas.

8.    Caso o aluno não frequente, por qualquer razão, as aulas pagas num determinado mês, não é possível transferir esse pagamento para qualquer um dos meses seguintes, salvo por motivos de força maior, mediante a apresentação dum documento formal como prova para ser apreciado pelo(s) coordenador(es) da ENB.

8.1 As causas previstas para este procedimento são o internamento hospitalar, intervenções cirúrgicas, gravidez de risco em que a natação seja contra-indicada, período crítico pré e pós-parto ou outras devidamente justificadas.


CAPÍTULO NONO
 (SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA MENSALIDADE)

1.    Suspensão do pagamento da mensalidade com atestado médico permite a suspensão do pagamento da mensalidade, não pagando reinscrição e mantendo a vaga por um prazo máximo de 3 meses.


CAPÍTULO DÉCIMO
 (ACESSO DOS ALUNOS ÀS INSTALAÇÕES)
1.    O acesso às instalações por parte dos alunos deverá ser efectuado pela entrada específica da Escola de Natação, passando o Cartão Individual de Sócio pelo leitor óptico, devidamente actualizado e validado.

2.    A entrada nos balneários só pode ser realizada com uma antecedência de 15 minutos relativos à sua aula em específico, à excepção de situações apresentadas e analisadas pelo coordenador técnico.

3.    A saída dos balneários tem que ser realizada com uma precedência de 30 minutos após a sua aula em específico, à excepção de situações apresentadas e analisadas pelo coordenador técnicos.

4.    Os alunos só farão entrada nos planos de água desde que acompanhados e devidamente autorizados pelo respectivo professor, processando-se a sua saída da mesma forma.

5.    Não é permitida a entrada a acompanhantes nos balneários, salvo quando o aluno tiver uma idade inferior a 8 anos ou frequentar a classe de Hidroterapia.

6.    As condições de admissão e funcionamento das Piscinas Municipais de Coruche, far-se-ão de harmonia com as disposições constantes no Regulamento das Piscinas Municipais de Coruche editada a 8 de Setembro de 2004, em Diário da República, no Apêndice n.º 113-II Série – N.º 212. Exposto no Placard da Recepção na secção de Legislação.

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